Ads

Carregando cotações...

Label 1

Ads Bawah Artikel

Cálculo Rescisório Trabalhista: Guia Completo 2025

Guia Completo sobre Cálculo Rescisório Trabalhista | Calculadora Gratuita

Cálculo Rescisório Completo

Entenda todos os seus direitos na rescisão de contrato e como calcular corretamente os valores devidos.

Carteira de Trabalho

1. Introdução ao Cálculo Rescisório

O momento de encerramento de um contrato de trabalho é sempre delicado, tanto para o empregador quanto para o empregado. Nesse contexto, entender o cálculo rescisório é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que as obrigações legais sejam cumpridas.

O cálculo rescisório engloba todas as verbas trabalhistas devidas ao funcionário no momento da rescisão do contrato de trabalho. A legislação trabalhista brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece diretrizes específicas para cada modalidade de desligamento.

Atualização 2025: Com as recentes atualizações na legislação trabalhista, alguns parâmetros para cálculo de rescisão sofreram alterações. Este artigo está atualizado conforme a legislação vigente até abril de 2025.

Independentemente do motivo do desligamento, o empregador deve realizar o acerto das verbas rescisórias dentro do prazo legal. O não cumprimento pode resultar em multas e processos trabalhistas, gerando custos adicionais e desgaste para ambas as partes.

2. Verbas Rescisórias: O que são e como funcionam

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho. Dependendo do tipo de rescisão, diferentes verbas podem ser aplicáveis. Conheça as principais:

Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. É calculado proporcionalmente com base no salário mensal.

Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado. Sua duração mínima é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias adicionais (totalizando 120 dias de aviso).

Existem duas modalidades:

  • Aviso Prévio Trabalhado: Quando o funcionário continua trabalhando durante o período de aviso.
  • Aviso Prévio Indenizado: Quando o empregador dispensa o funcionário de trabalhar durante o período, mas realiza o pagamento correspondente.

Férias Proporcionais e Vencidas

As férias proporcionais correspondem a 1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo incompleto. Se o empregado tiver férias vencidas (período aquisitivo completo sem usufruto das férias), também terá direito a recebê-las integralmente.

Em ambos os casos, aplica-se o adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias.

13º Salário Proporcional

Calculado na proporção de 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano da rescisão. Meses com 15 dias ou mais de trabalho são considerados completos para este cálculo.

FGTS e Multa de 40%

No momento da rescisão, o empregador deve depositar o FGTS (8% sobre as verbas rescisórias) e, em caso de demissão sem justa causa, pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante todo o contrato.

Verba Rescisória Sem Justa Causa Com Justa Causa Pedido de Demissão Comum Acordo
Saldo de Salário Sim Sim Sim Sim
Aviso Prévio Sim Não Não (se não trabalhado) 50% do valor
Férias Proporcionais + 1/3 Sim Não Sim Sim
Férias Vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
13º Salário Proporcional Sim Não Sim Sim
Multa de 40% do FGTS Sim Não Não 20% (metade)
Saque do FGTS Sim Não Não 80% (limitado)
Seguro-Desemprego Sim Não Não Não

Para cada situação específica, o cálculo pode variar de acordo com o tipo de contrato, tempo de trabalho e outras particularidades previstas em convenções coletivas ou acordos individuais.

3. Tipos de Rescisão de Contrato

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho, cada uma com suas particularidades quanto aos direitos do trabalhador e às obrigações do empregador.

3.1. Demissão sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido faltas graves que justifiquem a demissão por justa causa.

Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
  • 13º salário proporcional
  • Liberação do FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)
Dica: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, desde que comprove ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para o primeiro pedido, ou 9 meses nos últimos 12 meses para o segundo pedido.

3.2. Demissão com Justa Causa

A demissão com justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT, como:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão
  • Condenação criminal definitiva sem suspensão da execução da pena
  • Desídia no desempenho das funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Outros motivos previstos em lei

Nesta modalidade de rescisão, o trabalhador tem direito apenas a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
Atenção: A demissão por justa causa é a mais severa para o trabalhador, pois elimina diversos direitos rescisórios. O empregador deve ter provas consistentes da falta grave, sob risco de reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.

3.3. Pedido de Demissão

Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho, ele tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
  • 13º salário proporcional

Nesta modalidade, o trabalhador não tem direito a:

  • Sacar o FGTS
  • Receber a multa de 40% sobre o FGTS
  • Receber seguro-desemprego

O trabalhador deve cumprir o aviso prévio trabalhando ou, caso não o faça, pode ter o valor correspondente descontado de suas verbas rescisórias.

3.4. Rescisão por Comum Acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por comum acordo representa uma modalidade intermediária em que empregador e empregado concordam com o término do contrato.

Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio, indenizado pela metade (50%)
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade dos 40%)
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS

O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nesta modalidade.

4. Prazos para Pagamento das Verbas

A lei estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias:

  • 10 dias corridos: Para pagamento das verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato, independentemente da modalidade de rescisão.
Importante: O atraso no pagamento das verbas rescisórias implica multa equivalente a um salário do empregado, conforme previsto no artigo 477, § 8º da CLT.

5. Calculadora de Rescisão Trabalhista

Utilize nossa calculadora para estimar os valores da sua rescisão. Lembre-se que este é um cálculo aproximado e pode variar conforme particularidades do seu contrato:

6. Dúvidas Frequentes

Posso receber seguro-desemprego se pedir demissão?

Não. O seguro-desemprego é um benefício concedido apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Quais são os documentos necessários para a rescisão?

Os principais documentos são: TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), comprovante de aviso prévio, chave de liberação do FGTS, extrato do FGTS, guias do seguro-desemprego (quando aplicável), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e a carteira de trabalho.

Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego?

O prazo para solicitação do seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a data do desligamento, conforme consta no TRCT.

A rescisão precisa ser homologada no sindicato?

Após a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. No entanto, algumas convenções coletivas ainda podem exigir esse procedimento para determinadas categorias.

Tenho direito a plano de saúde após a demissão?

Sim, em caso de demissão sem justa causa, o ex-funcionário tem direito à manutenção do plano de saúde pelo mesmo período em que esteve na empresa, limitado a 24 meses, desde que assuma o pagamento integral do plano.

7. Conclusão

Compreender o cálculo rescisório é fundamental para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados no momento do desligamento. As verbas rescisórias variam de acordo com a modalidade de rescisão, e o conhecimento dessas particularidades permite que tanto empregadores quanto empregados se preparem adequadamente para o processo.

Mantenha-se informado sobre seus direitos e deveres, e em caso de dúvidas mais específicas, busque orientação com um advogado especializado em direito trabalhista ou consulte o sindicato da sua categoria.

Lembre-se: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado. As leis e interpretações jurídicas podem mudar, e cada caso possui suas particularidades.

0 Comentários

Postar um comentário

Post a Comment (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem
Mais Lidas
Carregando artigos mais lidos...