Cálculo Rescisório Completo
Entenda todos os seus direitos na rescisão de contrato e como calcular corretamente os valores devidos.

- 1. Introdução ao Cálculo Rescisório
- 2. Verbas Rescisórias: O que são e como funcionam
- 3. Tipos de Rescisão de Contrato
- 4. Prazos para Pagamento das Verbas
- 5. Calculadora de Rescisão Trabalhista
- 6. Dúvidas Frequentes
- 7. Conclusão
1. Introdução ao Cálculo Rescisório
O momento de encerramento de um contrato de trabalho é sempre delicado, tanto para o empregador quanto para o empregado. Nesse contexto, entender o cálculo rescisório é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que as obrigações legais sejam cumpridas.
O cálculo rescisório engloba todas as verbas trabalhistas devidas ao funcionário no momento da rescisão do contrato de trabalho. A legislação trabalhista brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece diretrizes específicas para cada modalidade de desligamento.
Independentemente do motivo do desligamento, o empregador deve realizar o acerto das verbas rescisórias dentro do prazo legal. O não cumprimento pode resultar em multas e processos trabalhistas, gerando custos adicionais e desgaste para ambas as partes.
2. Verbas Rescisórias: O que são e como funcionam
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho. Dependendo do tipo de rescisão, diferentes verbas podem ser aplicáveis. Conheça as principais:
Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. É calculado proporcionalmente com base no salário mensal.
Aviso Prévio
O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado. Sua duração mínima é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias adicionais (totalizando 120 dias de aviso).
Existem duas modalidades:
- Aviso Prévio Trabalhado: Quando o funcionário continua trabalhando durante o período de aviso.
- Aviso Prévio Indenizado: Quando o empregador dispensa o funcionário de trabalhar durante o período, mas realiza o pagamento correspondente.
Férias Proporcionais e Vencidas
As férias proporcionais correspondem a 1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo incompleto. Se o empregado tiver férias vencidas (período aquisitivo completo sem usufruto das férias), também terá direito a recebê-las integralmente.
Em ambos os casos, aplica-se o adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias.
13º Salário Proporcional
Calculado na proporção de 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano da rescisão. Meses com 15 dias ou mais de trabalho são considerados completos para este cálculo.
FGTS e Multa de 40%
No momento da rescisão, o empregador deve depositar o FGTS (8% sobre as verbas rescisórias) e, em caso de demissão sem justa causa, pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante todo o contrato.
Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Com Justa Causa | Pedido de Demissão | Comum Acordo |
---|---|---|---|---|
Saldo de Salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
Aviso Prévio | Sim | Não | Não (se não trabalhado) | 50% do valor |
Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
13º Salário Proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | Não | 20% (metade) |
Saque do FGTS | Sim | Não | Não | 80% (limitado) |
Seguro-Desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Para cada situação específica, o cálculo pode variar de acordo com o tipo de contrato, tempo de trabalho e outras particularidades previstas em convenções coletivas ou acordos individuais.
3. Tipos de Rescisão de Contrato
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho, cada uma com suas particularidades quanto aos direitos do trabalhador e às obrigações do empregador.
3.1. Demissão sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido faltas graves que justifiquem a demissão por justa causa.
Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
- 13º salário proporcional
- Liberação do FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)
3.2. Demissão com Justa Causa
A demissão com justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT, como:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria sem permissão
- Condenação criminal definitiva sem suspensão da execução da pena
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Outros motivos previstos em lei
Nesta modalidade de rescisão, o trabalhador tem direito apenas a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
3.3. Pedido de Demissão
Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho, ele tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
- 13º salário proporcional
Nesta modalidade, o trabalhador não tem direito a:
- Sacar o FGTS
- Receber a multa de 40% sobre o FGTS
- Receber seguro-desemprego
O trabalhador deve cumprir o aviso prévio trabalhando ou, caso não o faça, pode ter o valor correspondente descontado de suas verbas rescisórias.
3.4. Rescisão por Comum Acordo
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por comum acordo representa uma modalidade intermediária em que empregador e empregado concordam com o término do contrato.
Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Aviso prévio, indenizado pela metade (50%)
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
- 13º salário proporcional
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade dos 40%)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nesta modalidade.
4. Prazos para Pagamento das Verbas
A lei estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias:
- 10 dias corridos: Para pagamento das verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato, independentemente da modalidade de rescisão.
5. Calculadora de Rescisão Trabalhista
Utilize nossa calculadora para estimar os valores da sua rescisão. Lembre-se que este é um cálculo aproximado e pode variar conforme particularidades do seu contrato:
6. Dúvidas Frequentes
Posso receber seguro-desemprego se pedir demissão?
Não. O seguro-desemprego é um benefício concedido apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Quais são os documentos necessários para a rescisão?
Os principais documentos são: TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), comprovante de aviso prévio, chave de liberação do FGTS, extrato do FGTS, guias do seguro-desemprego (quando aplicável), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e a carteira de trabalho.
Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego?
O prazo para solicitação do seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a data do desligamento, conforme consta no TRCT.
A rescisão precisa ser homologada no sindicato?
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. No entanto, algumas convenções coletivas ainda podem exigir esse procedimento para determinadas categorias.
Tenho direito a plano de saúde após a demissão?
Sim, em caso de demissão sem justa causa, o ex-funcionário tem direito à manutenção do plano de saúde pelo mesmo período em que esteve na empresa, limitado a 24 meses, desde que assuma o pagamento integral do plano.
7. Conclusão
Compreender o cálculo rescisório é fundamental para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados no momento do desligamento. As verbas rescisórias variam de acordo com a modalidade de rescisão, e o conhecimento dessas particularidades permite que tanto empregadores quanto empregados se preparem adequadamente para o processo.
Mantenha-se informado sobre seus direitos e deveres, e em caso de dúvidas mais específicas, busque orientação com um advogado especializado em direito trabalhista ou consulte o sindicato da sua categoria.
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